ASSOCIE-SE AO SINDECOMAR
O SINDECOMAR, com o objetivo de fortalecer a sua base sindical, convida todos os trabalhadores do comércio de Marabá e Região Sul do Pará para associarem-se ao Sindicato. Venham usufruir dos benefícios de ser um associado SINDECOMAR. Vamos fortalecer nossa categoria.
A campanha de associativismo do SINDECOMAR tem o objetivo de:
– Dar mais relevância para o movimento sindical na Região
– Melhorar o potencial de desenvolvimento humano dos comerciários
– Conscientizar os trabalhadores para o valor de sua participação no mercado
– Profissionalizar a categoria
Esclarecimentos:
1) O que é preciso para ser um sócio do SINDECOMAR?
Para se tornar sócio do SINDECOMAR é necessário que o trabalhador esteja com carteira assinada, que trabalhe em lojas do comércio em município base do SINDECOMAR, deve ser maior de 18 anos – ou para menores de 18, apresentar autorização por escrito dos pais ou responsável e que aceite as condições do Termo de Associados.
Para mais informações, Clique Aqui
2) Como faço pra me associar?
Para se associar é necessário o preenchimento do formulário online abaixo, ou do formulário em PDF. Para acessar o Formulário PDF Clique aqui!
3) Quais os documentos necessários?
Os documentos necessários são:
· RG/ CPF/ carteira profissional
· taxa admissional de R$ 00,00
· Caso seja casado, e tenha filhos menores de 18 anos, é necessário:
· *Certidão de casamento e/ou declaração de união estável (no caso de amasiado) e cópia do RG do cônjuge.
· *Certidão de nascimento ou rg dos filhos.
· *No caso de enteados, só serão inclusos como dependentes caso seja apresentado comprovante da guarda legal dos mesmos.
4) Se eu quiser ser sócio tenho que ir até o Sindicato?
Existem três opções para se associar:
· a) Pode ser feita pessoalmente nas sub-sedes ou sede (Endereço: Rua 07 de Junho Nº961 – Centro Marabá Pioneira – Marabá-PA
Fone: (94) 3321-3012)
· b) Pode ser feita pelo nosso site na opção “Associe-se ao SINDECOMAR”
· c) Pode ser passado o endereço da empresa/loja por contato telefônico, e um de nossos representantes entra em contato para combinar dia e horário para realizar a visita.
5) Qual é o valor da mensalidade?
A mensalidade corresponde a 2% do salário base, o que equivale a R$ ??,00 mensais.
6) Pode se associar qualquer trabalhador que exerça a profissão de comerciário em qualquer município base do SINDECOMAR.
OBS.: Trabalhadores que não fazem parte da base sindical do SINDECOMAR, podem entrar em contato com o Sindicato para mais esclarecimentos.